Nesta segunda-feira (25), a Receita Federal publicou no Diário Oficial da União (DOU) a primeira normativa regulamentando a Emenda Constitucional 132/23, que deu origem ao novo sistema tributário sobre o consumo.

Conforme o texto, a normativa trata sobre a prorrogação de benefícios tributários relativos ao Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) estabelecida pelo artigo 19.

No documento é disposto que a emenda prorrogou a vigência dos créditos presumidos de IPI previstos:

 

É importante lembrar que os créditos presumidos a que se refere o trecho poderão ser apurados em relação às vendas que foram realizadas até o dia 31 de dezembro de 2026 e serão concedidos exclusivamente a:

Clique aqui e confira o ato declaratório da Receita Federal.

Fonte: Contábeis


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